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Mais de 40 entidades assinam manifesto em defesa da modernização do sistema de controle de bebidas

Documento conjunto diz que religamento do Sicobe seria retrocesso incalculável

O Sindicerv é uma das mais de 40 entidades do setor de bebidas que assinam uma carta conjunta em defesa de modernização do sistema de controle de bebidas (leia a íntegra abaixo). A questão veio à tona diante de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), contestada pelo Governo Federal no STF, que impõe o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado em 2016 pela Receita Federal.

“O setor acompanha atentamente o andamento do processo e considera positivo o reconhecimento, por parte da Receita Federal, de que existem sistemas de controle de produção mais modernos e tecnologicamente avançados”, avalia o presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), Márcio Maciel.

TECNICAMENTE INADEQUADO

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, na última sexta-feira (4/4), liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU que determinavam a retomada compulsória do Sicobe. A medida foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança 40.235, impetrado pela União, via AGU, em 3 de abril.

Na decisão, o relator reconheceu a existência de fundamentos relevantes que indicam a competência legal da Receita Federal para definir e modificar obrigações acessórias, conforme previsto no art. 35 da Lei 13.097/2015, no art. 16 da Lei 9.779/1999 e no Decreto 8.442/2015. O ministro também destacou o risco de violação ao pacto federativo, à medida que o retorno ao Sicobe poderia impactar negativamente a arrecadação nos entes subnacionais.

A decisão ressalta ainda o risco orçamentário e fiscal, ao apontar que a reativação do sistema poderia representar uma renúncia de receita estimada em R$ 1,8 bilhão por ano, sem cobertura na Lei Orçamentária Anual – o que configuraria ofensa ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Receita Federal e a Advocacia-Geral da União sustentam que o Sicobe é tecnicamente inadequado, juridicamente vulnerável e economicamente inviável. O retorno a esse modelo, segundo os argumentos acolhidos pelo STF, seria um retrocesso diante dos avanços tecnológicos já implementados, como o uso do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

De acordo com Maciel, “essa sinalização dos órgãos governamentais está em sintonia com a evolução e a expansão da indústria de bebidas ao longo dos últimos anos. Reinstalar um sistema descontinuado há quase uma década – e que pode gerar custos desnecessários ao consumidor, ao Fisco e à indústria –, sem considerar os avanços já consolidados, representaria um evidente retrocesso para a administração tributária e para o próprio setor produtivo”.

Além da desatualização e do alto custo do sistema, a decisão do TCU, mesmo que indiretamente, também determina que o serviço seja prestado pela mesma empresa que operava em conjunto com a Casa da Moeda o sistema interrompido em 2016, impedindo que sejam considerados sistemas mais eficientes, transparentes e com custos mais adequados.

A Carta Aberta reforça o posicionamento desse segmento, unido para colaborar com a administração pública na criação de um sistema eficiente, transparente, aberto e não interventivo, sem custos que reflitam na inflação (via compensação ou inexistência de custos novos), que atenda a todos os processos de produção, com suas especificidades, e que esteja alinhado com o novo sistema tributário, regulamentado pela Lei Complementar 214/2022.

Com a liminar, permanecem válidos os Atos Declaratórios Executivos 75 e 94/2016, que desobrigaram o uso do Sicobe. O caso segue em tramitação para julgamento de mérito no STF.

Confira abaixo a íntegra do documento:

CARTA ABERTA

Manifesto em Defesa da Modernização do Controle de Bebidas

As entidades aqui representadas acompanham os desdobramentos do mandado de segurança (MS 40235) impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a retomada do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal (RFB) em 2016, após oito anos de vigência, devido à obsolescência e ao custo excessivo.

O papel do Sicobe ficou no passado, visto que nos últimos anos a própria RFB desenvolveu novos e modernos sistemas de fiscalização. Paralelamente a isso, o setor de bebidas cresceu em tamanho e investiu bilhões em tecnologia e inovação, garantindo mais eficiência, transparência e controle da produção em todas as etapas, do campo ao copo do consumidor.

Para se ter uma ideia, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, em 2016, havia 1.616 agroindústrias registradas como produtoras de bebidas não alcoólicas; em 2023, já eram 2.277. Em relação ao setor cervejeiro, existiam 493 cervejarias em 2016. Em 2023, o número aumentou para 1.847. Quando olhamos os dados de estabelecimentos produtores de cachaça registrados, em 2018 eram 951 e, em 2023, 1.217.

A adoção de tecnologias avançadas como blockchain, SPED e Nota Fiscal Eletrônica, todas operadas pela Receita Federal, tornaram obsoletos os modelos de controle físicos e pavimentaram o fim de uma era marcada por custos bilionários para os cofres públicos.

Se em 2016 o sistema já era considerado obsoleto, hoje tal cenário é ainda mais evidente. O mandado de segurança impetrado em 3 de abril reforça esse entendimento, não somente ao classificar a determinação de religamento do Sicobe de “grave ameaça à ordem administrativa, econômica e tributária”, mas também por considerar que a imposição implica na adoção imediata de um mecanismo “operacionalmente inviável, financeiramente insustentável e juridicamente irregular”.

O setor de bebidas sempre foi e continuará sendo parceiro da administração pública na implementação de sistemas que visem ao combate da sonegação. Todavia é impreterível que essas medidas sejam atuais e permitam que as empresas se concentrem em inovações e em qualidade, em vez de se perderem em custos e burocracias desnecessárias. As administrações tributárias mais modernas e tecnológicas, tais como aquelas presentes nos países da OCDE, realizam a fiscalização tributária do setor de maneira digital, eficiente e sem custos aos contribuintes.

Nesse contexto, o setor de bebidas está unido para colaborar com a administração pública na criação de um sistema: (i) digital; (ii) eficiente; (iii) transparente; (iv) aberto; (v) não interventivo; (vi) sem custos que reflitam na inflação (via compensação ou inexistência de custos novos); (vii) alinhado com o novo sistema tributário, regulamentado pela Lei Complementar 214/2025; e (viii) amplo, abrangente e que respeite as especificidades das diversas categorias.

O setor produtivo confia na impressionante jornada de modernização tributária brasileira e dos mecanismos de controle implementados pela Receita Federal ao longo da última década. Um novo sistema precisa ser amplo, abrangente e deve respeitar as especificidades das diversas categorias. O religamento de um sistema caro, obsoleto e inoperável implica um retrocesso incalculável para a nação.

  • Abbd – Associação Brasileira de Bebidas Destiladas
  • ABCBC – Associação Blumenau Capital Brasileira da Cerveja
  • Abia – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
  • Abir – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas
  • Abividro – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro
  • Abrabar – Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas
  • Abrabe – Associação Brasileira de Bebidas
  • Abracerva – Associação Brasileira de Cerveja Artesanal
  • Abralatas – Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio
  • Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
  • AGM – Associação Gaúcha de Microcervejarias
  • Aicerva – Associação das Indústrias de Cerveja Artesanal do Espírito Santo
  • Aprolúpulo – Associação Brasileira de Produtores de Lúpulo
  • Bahia Cerva
  • BFBA –Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas
  • Cerva ao Quadrado – Movimento Cervejarias Artesanais do Distrito Federal
  • CervBrasil – Associação Brasileira da Indústria da Cerveja
  • Circula Vidro
  • Contac CUT – Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação
  • Feapar – Federação dos Empregados nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná
  • Febracerva – Federação Brasileira das Cervejarias Artesanais
  • Fiepa – Federação das Indústrias do Estado do Pará
  • Ibrac – Instituto Brasileiro da Cachaça 
  • Piracerva – Associação das Cervejarias da Região de Piracicaba
  • Polo Cervejeiro da Região Metropolitana de Campinas
  • Polo Cervejeiro de Jundiai e Região
  • Polo Cervejeiro do Alto Tietê
  • Rede Craft Cervejarias Independentes
  • Siaeg – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Cerveja, bebidas e de Água Mineral do Estado de Goiás
  • Sindbep/PE – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerveja e Bebidas em Geral, do Vinho e Águas Minerais do Estado de Pernambuco
  • Sindibebidas/MA –Sindicato das Indústrias de Bebidas, Água Mineral e Aguardente do Estado do Maranhão 
  • Sindibebidas/MG –Sindicato das indústrias de cerveja e bebidas em geral do estado de Minas Gerais
  • Sindibebidas/PR –Sindicato das Indústria de Bebidas do Estado do Paraná
  • Sindibebidas/SC –Sindicato das Indústria de Bebidas do Estado de Santa Catarina
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Porto Alegre
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jundiaí
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas em Geral de Manaus
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral, Do Vinho, Água Mineral, do Azeite e Óleos Alimentícios, da Torrefação e Moagem de Café de Curitiba e Região Metropolitana e dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação
  • Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Vinhos, Águas Minerais e Bebidas em Geral da Grande São Paulo
  • Sindicerb – Sindicato da Indústria da Cerveja e Bebidas em Geral no Estado da Bahia
  • Sindicerv – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
  • SITAC Sitac – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campinas
  • Sitial – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Derivados, Bebidas, Alimentação e Afins de Lages e Região de Santa Catarina
  • Unicerva ZM –Cervejas Artesanais da Zona da Mata, Juiz de Fora – Minas Gerais
  • Uvibra –União Brasileira de Vitivinicultura